Estatutos

(Revisão de 31-10-2009)

É constituída uma associação privada sem fins lucrativos, denominada CAMINHEIROS DA GARDUNHA – GRUPO DE INTERESSE PELA NATUREZA, com duração indeterminada, que se rege pela lei vigente, pelos presentes estatutos e pelo regulamento interno a aprovar em Assembleia Geral.


PRIMEIRO
CAMINHEIROS DA GARDUNHA – GRUPO DE INTERESSE PELA NATUREZA, tem por fim a defesa da natureza, promover iniciativas no sentido da valorização da Serra da Gardunha e o consequente fomento de actividades de montanha, de lazer, recreativas e sociais e tem a sua sede na cidade do Fundão, em local a determinar no Regulamento Interno.

SEGUNDO
Os associados dos CAMINHEIROS DA GARDUNHA – GRUPO DE INTERESSE PELA NATUREZA obrigam-se a respeitar os princípios definidos nos estatutos e obrigam-se ao pagamento de uma quota anual estipulada no Regulamento Interno, que pode ser alterada por decisão da Assembleia Geral.

TERCEIRO
São Órgãos Sociais dos CAMINHEIROS DA GARDUNHA – GRUPO DE INTERESSE PELA NATUREZA, a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
Parágrafo único: Os membros destes órgãos sociais são eleitos por um período de dois anos.

QUARTO
A convocatória, competências e forma de funcionamento da Assembleia Geral são as prescritas nas disposições legais aplicáveis, nomeadamente nos artigos cento e sessenta a cento e setenta e nove do Código Civil.
Parágrafo único: A mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente e dois Secretários, competindo-lhe dirigir e redigir as actas dos trabalhos da Assembleia.

QUINTO
A Direcção é constituída por sete elementos, sendo um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e três vogais, competindo-lhe a gestão social, administrativa, financeira e disciplinar, devendo reunir mensalmente.

SEXTO
O Conselho Fiscal é constituído por três elementos, sendo um presidente, um relator e um secretário, competindo-lhes fiscalizar os actos administrativos e financeiros da Direcção, verificar as contas e dar parecer sobre o relatório e contas anuais, devendo reunir, pelo menos uma vez em cada trimestre.

SÉTIMO
No que estes estatutos sejam omissos, rege a lei e o regulamento interno, cuja aprovação e alterações são da competência da Assembleia Geral.

Fundão, 31-10-2009

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