1. A Sede dos Caminheiros da Gardunha, Grupo de Interesse pela Natureza deve constituir um elemento de apoio às actividades desta colectividade
2. As chaves de acesso à sede deverão estar à guarda dos elementos da Direcção, podendo estas ser pontualmente e temporariamente cedidas no âmbito da realização das actividades descritas neste regulamento
3. O horário de funcionamento será definido definido pela Direcção, devendo o mesmo estar afixado em local bem visível
4. Quaisquer alterações ao horário deverão ser atempadamente divulgadas, com prazo máximo de 15 dias de antecedência
5. Ao abrigo da Lei nº37 / 2007 de 14 de Agosto, dita Lei do Tabaco, reforçada pela missão dos Caminheiros da Gardunha em promover um estilo de vida saudável, não é permitido fumar na sede
6. A utilização da sede está reservada aos associados
7. Abre-se uma excepção ao ponto anterior quando a natureza das actividades a desenvolver seja decorrente de parcerias ou destinada a um público-alvo mais alargado, sendo por isso permitida a sua utilização por esses mesmos parceiros e público-alvo
8. Aos sócios assiste o direito de utilização da sede, dentro do horário definido pela Direcção ou fora deste no âmbito das actividades aí a desenvolver
9. Os sócios podem propôr e desenvolver actividades na sede, devendo estas:
- a) Ser atempadamente comunicadas à Direcção com antecedência mínima de 15 dias
- b) Não colidir com as actividades programadas pela Direcção, constantes ou não no plano anual de actividades
- c) Ser abertas aos restantes sócios
- d) Ser desenvolvidas na observância dos estatutos da associação
- e) Ser desenvolvidas na observância do regulamento da sede
10. É responsabilidade dos sócios promotores das actividades:
- a) Respeitar e zelar pelo bom estado da sede e dos materiais aí presentes durante a realização das actividades
- b) Garantir a limpeza da sede no prazo máximo de 72h após a realização da actividade e até 48h antes da próxima actividade programada para a sede, deixando-a nas mesmas condições em que a encontraram
Fundão, 10 de Junho de 2015