Regulamento Interno

PREÂMBULO

O presente regulamento tem como objetivo, complementar, regular e clarificar lacunas e omissões nos estatutos da associação CAMINHEIROS DA GARDUNHA – GRUPO DE INTERESSE PELA NATUREZA.

CAPÍTULO I

Dos Fins

CAMINHEIROS DA GARDUNHA – GRUPO DE INTERESSE PELA NATUREZA é uma associação privada sem fins lucrativos. Foi constituída por escritura pública de 5 de Março de 1997, no Cartório Notarial do Fundão, tem por fim a promoção de actividades culturais, desportivas, recreativas, sociais, de lazer e a defesa da natureza, e tem a sua sede no Largo dos Caminheiros da Gardunha – Lote 22 R/C 6230-216, na cidade do Fundão.

CAPÍTULO II

Dos sócios, seus deveres e direitos

  1. Há dois tipos de sócios: efetivos e de mérito.
    .
  2. São sócios efetivos as pessoas singulares ou coletivas que voluntariamente se inscreverem e forem admitidas nos termos estatutários e regulamentares.
    .
  3. São sócios de mérito as pessoas singulares ou coletivas que como tal sejam reconhecidos em Assembleia Geral mercê de relevantes serviços prestados à associação ou na defesa e valorização da Serra da Gardunha ou ainda, mercê de méritos excecionais, no domínio cultural, desportivo e social.
    .
  4. O estatuto de sócio de mérito não pode ser atribuído a um membro em funções num dos cargos dos Órgãos Sociais.
    .
  5. São deveres dos sócios efetivos:
    • a) Contribuir, na medida das suas aptidões e possibilidades para a realização dos fins da associação e do seu prestígio.Acatar as decisões dos corpos sociais que forem regular e democraticamente tomadas no respeito pelas normas estatutárias.Participar nas reuniões das Assembleias Gerais e contribuir para a sua eficácia e disciplina.
    • b) Pagar a quota estipulada durante o primeiro trimestre do ano a que se refere.
      .
  6. Consideram-se sócios efetivos de pleno direito todos os sócios que:
    • a) Não estejam sob sanção disciplinar de Suspensão ou Exclusão.
    • b) Tenham a quota de sócio em dia, de acordo com a alínea d. do ponto 5º do Capítulo II.
      .
  7. São direitos dos sócios efetivos
    • a) Eleger e ser eleito na eleição dos corpos sociais.
    • b) Formular propostas, moções ou requerimentos nas Assembleias Gerais e participar ativamente nos trabalhos.

CAPÍTULO III

Da Assembleia Geral

  1. A mesa da Assembleia Geral é constituída conforme definido pelos estatutos.
    .
  2. A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos.
    .
  3. A convocatória é efetivada pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral:
    • a) por sua iniciativa.
    • b) a requerimento do presidente da direção.
    • c) a requerimento do presidente do conselho fiscal.
    • d) a requerimento de um grupo de vinte ou mais sócios no pleno gozo dos seus direitos.
      .
  4. A convocação da Assembleia Geral é da competência do seu presidente e a respetiva convocatória, da qual constará o dia, hora e local da reunião, bem como ordem de trabalhos, deverá ser afixada na sede da associação e comunicada aos sócios por correio postal ou correio eletrónico, com o mínimo de oito dias de antecedência.
    .
  5. Se à hora marcada não estiver presente a maioria dos sócios, a assembleia geral, sem necessidade de nova convocatória, reunir-se-á meia-hora depois, com qualquer número de sócios presentes podendo deliberar.
    .
  6. A convocatória deve fixar um período antes ou depois da ordem do dia durante o qual os sócios poderão levantar quaisquer questões estranhas à ordem de trabalhos, relativas à vida da associação, não podendo, no entanto, ser tomadas deliberações sobre as questões levantadas durante esse período.
    .
  7. A direção e coordenação dos trabalhos da Assembleia Geral são da competência do presidente da mesa, que assegurará a ordem, a disciplina e a democraticidade do funcionamento da assembleia.
    .
  8. As intervenções dos sócios serão realizadas por ordem de inscrição, só podendo ser recusada a intervenção de qualquer sócio quando o assunto objecto da intervenção for estranho aos fins da associação ou da ordem de trabalhos.
    .
  9. A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez em cada ano, até 31 de janeiro, para discussão e votação do relatório e contas do exercício do ano anterior e do parecer do Conselho Fiscal.
    .
  10. Findo o mandato dos Corpos Sociais realizar-se-á uma Assembleia Geral eleitoral que deverá ocorrer até, 31 de janeiro do ano seguinte ao fim do mandato, para eleição dos novos Corpos Sociais, convocado nos termos do número quatro anterior.
    .
  11. Extraordinariamente a Assembleia Geral reunir-se-á sempre que, para o efeito, seja regularmente convocada.
    .
  12. De cada reunião da Assembleia Geral será lavrada ata, devendo esta ser assinada pelos elementos da mesa da assembleia e lida e votada na primeira reunião da assembleia subsequente, podendo, no entanto, ser de imediato lida e votada mediante minuta.
    .
  13. Em cada assembleia geral serão registadas, em folha própria, as presenças dos sócios.
    .
  14. As votações serão sempre efetivadas mediante voto escrito e secreto.
    .
  15. Os sócios não poderão incumbir outrem de exercer os seus direitos
    .
  16. Salvo no caso da Assembleia Geral eleitoral, é permitida a declaração de voto, sempre que não esteja em causa a apreciação da qualidade de pessoas.
    .
  17. É da competência reservada da Assembleia Geral a autorização para a compra, oneração ou alienação de imóveise paraa obtenção de empréstimos.

CAPÍTULO IV

Da Direção

  1. A Direção é constituída por sete elementos sendo um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e três vogais, conforme definido pelos estatutos, competindo-lhes a gestão social, administrativa, financeira e disciplinar, de acordo com o ponto 2º do capítulo VII.
    .
  2. A Direção reunir-se-á pelo menos uma vez por mês.
    .
  3. A representação da Direção, em juízo ou fora dele, incumbe ao seu presidente.
    .
  4. Em caso de indisponibilidade justificada, o presidente da direção poderá delegar na vice-presidência a missão de representação e, na indisponibilidade desta, num dos membros da Direção arbitrariamente designado.
    .
  5. É da competência da direção a admissão de sócios, mas, em caso de recusa infundada de admissão, cabe recurso para a assembleia geral.
    .
  6. A associação obriga-se com a assinatura conjunta de dois dos seus diretores, sendo que, em caso de obrigação financeira um dos diretores deverá ser o tesoureiro.
    .
  7. A Direção compete a aquisição ou alienação de automóveis.
    .
  8. É da competência da Direção a elaboração dos regulamentos de utilização do espaço da sede e da utilização dos veículos da Associação, para aprovação em Assembleia Geral.

CAPÍTULO V

Do Conselho Fiscal

O Conselho Fiscal é constituído por 3 elementos sendo um presidente, um relator e um secretário, conforme definido pelos estatutos, competindo-lhe fiscalizar os atos administrativos e financeiros da Direção, verificar as contas e dar parecer sobre o Relatório de Contas anual, devendo reunir sempre que se justifique.

CAPÍTULO VI

Das Secções

  1. A Direção poderá constituir secções para nelas delegar a realização de actividades ou de grupos de actividades específicas.
    .
  2. Estas secções serão constituídas por sócios efetivos, designados pela Direção.

CAPÍTULO VII

Das receitas e despesas

  1. Constituem receitas da associação:
    • a) Os produtos das quotas dos sócios;
    • b) Os donativos, subsídios e comparticipações;
    • c) As doações e outras liberalidades;
    • d) O produto de actividades realizadas em favor da associação;
    • e) Quaisquer outras receitas;
      .
  2. Constituem despesas da associação todas as despesas realizadas, na prossecução dos seus fins

CAPÍTULO VIII

Da ação disciplinar

  1. Os sócios que violarem as regras estatutárias ou regulamentares, ou que, com o seu comportamento, lesarem os interesses legítimos da associação, praticarem atos de indisciplina que afetem o normal funcionamento da associação ou o seu bom nome e prestígio, estão sujeitos a ação disciplinar, que poderá culminar com a aplicação de uma das seguintes penas:
    • a) Admoestação;
    • b) Repreensão por escrito
    • c) Suspensão;
    • d) Exclusão;
      .
  2. A ação disciplinar, até à pena de Repreensão por escrito inclusive, é da exclusiva competência da Direção, e será sempre precedida de prévia instauração de processo disciplinar conduzido por instrutor a nomear pela Direção, com audiência prévia do arguido.
    .
  3. A deliberação sobre as penas de Suspensão e Exclusão é da exclusiva competência da Assembleia Geral, que, que deverá ser convocada para o efeito pela Direção conforme definido no artigo 3º do Capítulo III.

CAPÍTULO IX

Disposições diversas

  1. A quota dos sócios é paga anualmente e o seu valor é fixado por decisão da Assembleia Geral, por proposta da Direção, podendo ser atualizada, sempre que tal se justifique.
    .
  2. A utilização e disposição da sede deverão obedecer ao disposto no regulamento de utilização da mesma, elaborado pela Direção e aprovado em Assembleia Geral.
    .
  3. A utilização e disposição dos automóveis da associação deverão obedecer ao disposto no regulamento de utilização dos mesmos, elaborado pela Direção e aprovado em Assembleia Geral.
    .
  4. O ato de posse de novos corpos sociais será realizado no prazo máximo de quinze dias após a assembleia geral de discussão e votação do relatório de contas do exercício do ano anterior à data de posse, competindo ao presidente da assembleia geral cessante presidir ao ato de posse e empossar nos respetivos cargos os novos corpos gerentes.
    .
  5. Mediante deliberação da Direção, a associação poderá filiar-se em quaisquer associações ou federações de âmbito local, nacional ou internacional ou estabelecer contratos ou parcerias com essas associações. A Direção dará no entanto conhecimento destes atos na Assembleia Geral que se seguir ao ato de filiação.
    .
  6. A associação será extinta e liquidado o seu património nos casos expressamente previstos na lei civil, competindo à assembleia geral deliberar sobre o destino do património liquidado.
    .
  7. Os casos omissos no presente regulamento e nos estatutos serão resolvidos pela Direção, com base do exposto no Código Civil.
    .
  8. O presente Regulamento Interno substitui quaisquer versões prévias e entra imediatamente em vigor após aprovação em Assembleia Geral.

Fundão, 24 de abril de 2021

%d bloggers gostam disto:
search previous next tag category expand menu location phone mail time cart zoom edit close